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O Ministério das Finanças publicou, no passado mês de Agosto, nova legislação que apresenta alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013. Estas regras aplicam-se a todas as empresas, mesmo às que não estão ainda informatizadas.
Entre as principais novidades, destacamos:
Para além dos novos Decretos-Lei 197/2012 e 198/2012, mantém-se o anteriormente estipuladopela Portaria n.º 22-A/2012 que, exceptuando alguns casos, obriga todas as empresas com volume de negócios superior a 100.000€ à utilização de programas informáticos de facturação.
Consulte aqui a legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 197/2012 – Ministério das Finanças
Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Directivan.º 2010/45/UE , do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de facturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011 , de 30 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 198/2012 – Ministério das Finanças
Estabelece medidas de controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
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