Comunicação inventário 2022 tem que ser enviado até dia 28 fevereiro 2023

Governo dá mais um mês às empresas para comunicarem inventários. Faturas são aceites em PDF durante 2023

O Governo determinou que em 2023 as empresas vão ter mais um mês para comunicarem inventários ao Fisco. E vai haver mais três dias para comunicar faturas ao Fisco.

Há novos prazos para cumprimento fiscal em algumas responsabilidades por parte das empresas. Assim, segundo comunicado do Ministério das Finanças, as empresas vão ter mais um mês para comunicarem os inventários relativos a 2022. Vão poder fazê-lo até 28 de fevereiro.

O prazo legal para a comunicação desses inventários terminaria a 31 de janeiro, mas devido à pandemia já nos últimos anos se deu mais um mês, e em 2023 volta a haver mais esse mês extra. O prazo final é agora de 28 de fevereiro.

Além da comunicação de inventários, o Governo determinou que até final de 2023 as faturas em PDF  vão continuar a ser aceites como se fossem faturas eletrônicas “para todos os efeitos previstos na legislação”.

Por fim, o Ministério das Finanças determinou que o prazo para a comunicação de faturas em 2023 terá uma tolerância de três dias, por forma a que as empresas se adaptem aos prazos mais curtos. Para 2023 o prazo legal para a comunicação de faturas passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte, mas “reconhecendo a necessidade de adaptação dos operadores económicos, o despacho admite aquela comunicação até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais”. Mas quem não o faça dentro do prazo do 5.º dia do mês seguinte passará a receber um alerta da Autoridade Tributária. Isso mesmo garante o Governo que diz estar a ser implementado um sistema de alertas, “procedendo ao envio de comunicações de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não façam este reporte dentro do prazo (até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura)”. Mas ainda assim terão até dia 8 para comunicar as faturas sem sanções.

“A aplicação do quadro sancionatório ficará reservada para os contribuintes que não cumpram a obrigação até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão das faturas, numa lógica de evolução do cumprimento cooperativo e de promoção da relação de confiança entre administração e administrados”, realça o comunicado do Ministério das Finanças, que anuncia o despacho de secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que chegou agora à pasta vindo precisamente da Autoridade Tributária.