O prazo legal para a comunicação desses inventários terminaria a 31 de janeiro, mas devido à pandemia já nos últimos anos se deu mais um mês, e em 2023 volta a haver mais esse mês extra. O prazo final é agora de 28 de fevereiro.
Além da comunicação de inventários, o Governo determinou que até final de 2023 as faturas em PDF vão continuar a ser aceites como se fossem faturas eletrônicas “para todos os efeitos previstos na legislação”.
Por fim, o Ministério das Finanças determinou que o prazo para a comunicação de faturas em 2023 terá uma tolerância de três dias, por forma a que as empresas se adaptem aos prazos mais curtos. Para 2023 o prazo legal para a comunicação de faturas passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte, mas “reconhecendo a necessidade de adaptação dos operadores económicos, o despacho admite aquela comunicação até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais”. Mas quem não o faça dentro do prazo do 5.º dia do mês seguinte passará a receber um alerta da Autoridade Tributária. Isso mesmo garante o Governo que diz estar a ser implementado um sistema de alertas, “procedendo ao envio de comunicações de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não façam este reporte dentro do prazo (até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura)”. Mas ainda assim terão até dia 8 para comunicar as faturas sem sanções.
“A aplicação do quadro sancionatório ficará reservada para os contribuintes que não cumpram a obrigação até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão das faturas, numa lógica de evolução do cumprimento cooperativo e de promoção da relação de confiança entre administração e administrados”, realça o comunicado do Ministério das Finanças, que anuncia o despacho de secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que chegou agora à pasta vindo precisamente da Autoridade Tributária.