Governo aprova ‘E-fatura 2.0’. Prazo para enviar o SAFT altera já em 2019

As empresas passarão a ter de enviar a facturação mensal à Autoridade Tributária até ao dia 15 de cada mês, já a partir de fevereiro de 2019.

Faturas sem papel e QR Code também avançam, mas com prazos diferentes.

 

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o e-fatura 2.0, um vasto pacote que mexe com diversas regras de faturação. Uma dessas mudanças passa pela redução do prazo do envio das faturas ao Fisco, que a partir do próximo ano encurta 5 dias.

Em causa estão os chamados ficheiros SAF-T, que atualmente têm de ser enviados pelos empresários à Autoridade Tributária até ao dia 20 de cada mês. O Governo, que já tinha manifestado a intenção de reduzir este prazo de forma gradual, dá agora um novo passo nesse sentido, determinando que, em 2019, ele passe para dia 15.

O objetivo desta redução de prazos, que continuará a ocorrer nos anos seguintes, é múltiplo: por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem faturas com datas anteriores à real; por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos de informação; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura; e, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.

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