Novas regras da faturação eletrónica: o que muda a partir de 1 de julho de 2022 (PDF)

A emissão de faturas eletrónicas vai passar a ter de ser acompanhada por uma assinatura eletrónica qualificada (ou por um selo eletrónico qualificado), apenas a 1 de julho de 2022, segundo o Despacho n.º 351/2021.XXII, do SEAAF – Ajustamentos do calendário fiscal e outras disposições. Assim, até 30 de junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

Será a partir de 1 de julho de 2022 que a emissão de faturas eletrónicas vai passar a ter de ser acompanhada por uma assinatura eletrónica qualificada (ou por um selo eletrónico qualificado).

As faturas e outros documentos fiscalmente relevantes em sede de IVA passaram, caso o destinatário concorde, a poder ser emitidas apenas por via eletrónica.

A nova legislação irá tornar mais exigentes os requisitos necessários para garantir a autenticidade de origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade das assinaturas digitais na faturação eletrónica, ou seja, para que lhe seja conferida força legal. Estarão abrangidas não só as faturas, mas também os demais documentos fiscalmente relevantes (como guias, encomendas ou orçamentos) em formato pdf, enviados por e-mail ou outra via eletrónica e emitidos quer no contexto das transações entre empresas (B2B – Business to Business), quer entre empresas e consumidores (B2C – Business to Consumer) e entre empresas e entidades públicas (B2G – Business to Government). Será nestes casos que passará a existir uma obrigação legal de aposição de uma assinatura eletrónica qualificada ou de um selo eletrónico qualificado na emissão das faturas eletrónicas.

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