Código QR (QR Code) alterada para 1 de Janeiro de 2022

2021 está a chegar a passos largos e as empresas vêm-se obrigadas a acompanhar as alterações fiscais. A verdade é que o Decreto-Lei n.º 28/2019 veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de documentos fiscalmente relevantes, introduzindo a implementação das faturas com código QR e o ATCUD. Mas, desde a sua publicação, este diploma não tem conseguido uma “vida” fácil, tendo suscitado muitas dúvidas e incertezas, culminando com diversas prorrogações de prazos.
No final de outubro, a Autoridade Tributária (AT) publicou um despacho que refere novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, QR Code e ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
Nota: A obrigatoriedade de as empresas incorporarem nas faturas o código QR e o código único de documento (ATCUD) fica suspensa em 2021, de acordo com uma proposta do PCP aprovada na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
O que mudou nas obrigações fiscais?
Se estava previsto para janeiro de 2021 a implementação destas diretrizes, a AT veio reformular a obrigatoriedade com novas datas. Esta alteração surge como resposta aos encargos de adaptação das empresas e da pandemia provocada pela COVID-19.
Assim, o prazo para a implementação do ATCUD e da comunicação de séries, no âmbito da simplificação do processo de validação no e-Fatura, foi prolongado por um ano, para 2022. Em janeiro de 2021, estava previsto avançar a implementação das faturas com código QR. Contudo, também esta obrigatoriedade foi adiada. A proposta de suspensão desta medida em 2021 foi aprovada nas votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
Segundo a nota explicativa da proposta aprovada, esta imposição “traria custos adicionais para as micro pequenas e médias empresas (MPME), particularmente na adaptação de sistemas informáticos”.
Contudo, ainda em votação no Parlamento, a proposta do PS para a atribuição de benefícios fiscais às empresas que decidam antecipar a implementação do código QR nas faturas foi aprovada. Assim, apesar de não ser obrigatória a impressão deste código já em 2021, os empresários que adiram ao QR Code terão, no próximo ano, um incentivo fiscal que cresce caso antecipem a aplicação em todas as faturas.
Este adiamento resulta da situação de pandemia que o país atravessa e tem o intuito de dar mais tempo às empresas para que consigam munir-se de todas as ferramentas necessárias para se adaptarem e responderem às novas obrigações fiscais.
A elaboração do QR Code deve obedecer às especificações técnicas definidas pela AT e, tendo em conta o adiamento do ATCUD, estas especificações irão ainda sofrer alterações.
Conhece as alterações?
As novas datas para a implementação do ATCUD nas faturas refletem-se também em alterações nos prazos para a comunicação das séries e a utilização de documentos pré-impressos em tipografia autorizada.
Este é o novo calendário para a introdução das faturas com código QR e o ATCUD:
- A partir de janeiro de 2022, as faturas devem incluir o QR Code.
- Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD. (De acordo com o despacho n.º 412/2020.XXII)
- A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do ATCUD, código único de documento, nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. (De acordo com o despacho n.º 412/2020.XXII)
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