Factura electrónica na contratação pública será obrigatória em 2020

Muitos dos serviços da administração pública já usam facturas sem recurso a papel.
O próximo ano será de grandes mudanças também para as transacções com empresas em que utilização da via electrónica será obrigatória até ao final de 2020.

 

A factura electrónica com a administração pública é obrigatória, desde 18 de Abril de 2019, para os serviços da administração directa do Estado e os institutos públicos. Estes organismos estão obrigados a utilizá-las em exclusivo após a publicação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que transpôs a Diretiva Europeia 2014/55/EU. A legislação tornou obrigatória a emissão de facturas electrónicas para empresas que trabalham com organismos públicos, promovendo assim, a transformação digital.

Em Portugal, optou-se pela implementação gradual da facturação electrónica com a administração pública de modo a que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, possam garantir a correcta gestão, inerente à mudança relativamente a este processo de facturação.

Os prazos legais estão patentes no Decreto-Lei n.º 123/2018 que estabeleceu até 18 de Abril de 2020 para restantes organismos públicos e entidades administrativas independentes que não estavam abrangidos pela primeira fase; até 17 de Abril de 2020 para as grandes empresas (empresas que empregam mais de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual exceda cinquenta milhões de euros ou cujo balanço total anual exceda 43 milhões de euros) e finalmente até 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas.

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