Restaurantes vão poder estar abertos para ‘take-away’ aos fins de semana e feriados após as 13h
Os restaurantes podem funcionar para ‘take away’ depois das 13h00 nos dois próximos fins de semana e feriados de 01 e 08 de dezembro, nos concelhos de risco “muito elevado” e “extremamente elevado”
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, são estabelecidas três exceções à obrigatoriedade de encerramento do comércio às 13h00 nos fins de semana de 28 e 29 de novembro e 5 e 6 de dezembro, bem como nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
As mesmas exceções aplicam-se à obrigatoriedade de encerramento às 15h00 nas vésperas dos feriados, ou seja, 30 de novembro e 7 de dezembro.
Assim, de acordo com o diploma, publicado em Diário da República no sábado, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 8h00 e as 13h00 naqueles fins de semana e feriados e fora do período entre as 8h00 e as 15h00 nas vésperas dos feriados “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Neste fim de semana, tal como no anterior, em que o comércio já foi obrigado a encerrar às 13h00 nos concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus, apenas era permitido aos restaurantes funcionarem depois desse horário para entregas ao domicílio.
Além desta exceção, mantêm-se as duas já previstas no anterior decreto que regula o estado de emergência atualmente em vigor.
Assim, poderão estar abertos depois das 13h00 aos fins de semana e feriados e depois das 15h00 nas vésperas dos feriados os “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.
Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
Fonte: DN