Envio do SAFT à Autoridade Tributária até ao dia 12

A partir de 1 de Outubro a comunicação do ficheiro SAFT, deverá ser realizada até dia 12 do mês seguinte.
Com entrada em vigor do decreto de lei nº. 119/2019 altera-se a data de comunicação das facturas no Portal das Finanças. A comunicação do ficheiro SAFT passa, assim, a ser feita a partir de 1 de Outubro de 2019 até ao dia 12 de cada mês.
FAQs
O que muda na prática de forma resumida?
• A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente,até ao dia 15)
Quando entra em vigor?
• As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.
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